Direito de Família

Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.


Os valores da pensão alimentícia poderão ser revistos a qualquer momento, podendo ser majorados ou reduzidos.


A pensão alimentícia deverá ser extinta, exonerada, só por decisão do juiz. Cabe ao juiz analisar se o alimentado não mais necessita, ou se o alimentante não mais pode prover o pagamento.


Assim, a pensão alimentícia, sua majoração, redução ou até mesmo sua exoneração, deverá ser via judicial e o escritório Rossano Born advocacia tem segurança para a melhor orientação.


Investigação paternidade, Alteração de guarda, Regulamentação de visitas são ações que exigem a orientação de advogado que irá auxiliar na melhor forma de colocar o assunto para a análise do juiz.


A alienação parental é a conduta dos genitores, avós e até mesmo novos parceiros, padrastos em “fazer a cabeça” da criança ou adolescente contra o outro genitor, seja voluntariamente ou involuntariamente, bem como dificultar o convívio.


A alienação parental é o extremo da perversidade, é o desprezo pela criança, utilizando-a como instrumento de vingança contra aquele que decidiu seguir a vida sem a companhia do alienador.


Interdição uma ação intentada no âmbito cível e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa. Uma vez decretada a interdição pelo magistrado, o interditado não mais poderá comandar os atos na vida civil, portanto, faz-se necessário a nomeação de um curador, o que é feito na mesma ação de interdição

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